Guia informativo da Nexus
Normas Regulamentadoras (NRs)
Entenda os principais temas de cada norma e descubra em quais atividades elas podem ser relevantes.
Entenda, em linguagem simples, para que serve cada Norma Regulamentadora (NR), por que ela importa e quais atividades podem ser abrangidas. Use este guia como ponto de partida para identificar temas que merecem análise na sua empresa.
Importante: a aplicação de cada NR depende da atividade real, dos riscos, do ambiente, da organização do trabalho e dos critérios previstos no texto vigente. Os segmentos abaixo são exemplos, não uma conclusão de enquadramento. Este resumo é informativo e não substitui a leitura da norma, a avaliação técnica ou orientação profissional específica.
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A busca considera os títulos e resumos das normas.
38 normas neste guia.
NRs gerais e gestão de SST
NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais Vigente
Para que serve: Define regras comuns de SST e os deveres de organizações e trabalhadores; estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Importância: Ajuda a organizar a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e as medidas preventivas em um processo contínuo.
Onde pode ser relevante: Base para a gestão de SST em organizações com trabalhadores abrangidos pelas NRs, considerando as exceções e condições previstas na própria norma.
NR-2 — Inspeção Prévia Revogada
Para que serve: A NR-2 foi revogada e não está vigente como obrigação atual.
Importância: É importante reconhecer a revogação para não confundir exigências históricas com as regras que valem hoje.
Onde pode ser relevante: Não se aplica como requisito vigente. Consulte o texto atual das NRs e as exigências específicas do estabelecimento.
NR-3 — Embargo e Interdição Vigente
Para que serve: Estabelece medidas administrativas de embargo ou interdição diante de grave e iminente risco, conforme a avaliação da fiscalização do trabalho.
Importância: Busca interromper situações com potencial de causar acidente grave ou adoecimento antes que o dano ocorra.
Onde pode ser relevante: Pode envolver qualquer atividade ou estabelecimento em que a fiscalização identifique os critérios legais de risco grave e iminente.
NR-4 — SESMT — Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho Vigente
Para que serve: Define a organização e as atribuições dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, conforme critérios normativos.
Importância: O SESMT apoia a prevenção e a gestão de SST com profissionais especializados, quando exigido para a organização.
Onde pode ser relevante: Empresas e organizações avaliadas segundo o número de empregados, o grau de risco e os demais critérios da NR-4.
NR-5 — CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio Vigente
Para que serve: Trata da constituição e atuação da CIPA e de medidas de prevenção de acidentes, assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Importância: Fortalece a participação dos trabalhadores e a identificação de oportunidades de prevenção no ambiente laboral.
Onde pode ser relevante: Organizações que se enquadram nos critérios de dimensionamento da NR-5; há regras específicas para diferentes situações.
NR-6 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Vigente
Para que serve: Define requisitos para seleção, fornecimento, uso, conservação e orientação sobre EPI adequado aos riscos ocupacionais.
Importância: Um EPI compatível, regularizado e usado corretamente compõe as medidas de proteção, em conjunto com controles coletivos e organizacionais.
Onde pode ser relevante: Organizações cujas atividades demandem EPI após avaliação dos riscos, em setores como construção, indústria, logística, saúde e serviços.
NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Vigente
Para que serve: Estabelece diretrizes para o acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores em articulação com os riscos identificados.
Importância: Contribui para monitorar a saúde relacionada ao trabalho e orientar ações preventivas; o programa deve ser elaborado e coordenado conforme os requisitos profissionais aplicáveis.
Onde pode ser relevante: Organizações com empregados abrangidos pela norma, em todos os setores, conforme riscos e regras de aplicação. O PCMSO não se resume a uma lista de exames.
NR-8 — Edificações Vigente
Para que serve: Define requisitos de segurança e conforto relacionados às edificações e aos locais de trabalho.
Importância: Condições adequadas de circulação, proteção e conservação reduzem riscos ligados à estrutura e ao uso dos ambientes.
Onde pode ser relevante: Estabelecimentos em geral, como escritórios, lojas, unidades industriais e áreas de apoio, conforme as características do local.
NRs sobre riscos e operações de trabalho
NR-9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos Vigente
Para que serve: Orienta a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e a adoção de medidas de prevenção integradas ao gerenciamento de riscos.
Importância: A avaliação adequada ajuda a reconhecer exposições e a definir controles compatíveis com as tarefas e os ambientes.
Onde pode ser relevante: Atividades com possível exposição, por exemplo em indústria, construção, laboratórios, serviços de saúde, manutenção e agricultura.
NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Vigente
Para que serve: Estabelece requisitos de segurança para instalações elétricas e serviços com eletricidade, incluindo medidas de controle e proteção.
Importância: Reduz riscos de choque, arco elétrico, queimaduras e outros acidentes em trabalhos elétricos.
Onde pode ser relevante: Geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, além de manutenção e atividades que interajam com instalações elétricas. Verifique o texto e a vigência aplicáveis.
NR-11 — Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Vigente
Para que serve: Trata de requisitos de segurança para equipamentos e operações de movimentação e armazenagem de materiais.
Importância: Ajuda a prevenir quedas de cargas, atropelamentos, esmagamentos e acidentes durante transporte e movimentação.
Onde pode ser relevante: Armazéns, centros de distribuição, indústria, comércio atacadista, construção e operações que usem equipamentos de movimentação.
NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Vigente
Para que serve: Estabelece medidas de prevenção para projeto, instalação, operação, ajuste e manutenção de máquinas e equipamentos.
Importância: Proteções e procedimentos adequados reduzem riscos de aprisionamento, corte, esmagamento e contato com partes móveis.
Onde pode ser relevante: Indústria, produção, oficinas, agroindústria e outros locais de trabalho que utilizem máquinas ou equipamentos abrangidos pela norma.
NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento Vigente
Para que serve: Define requisitos de integridade, inspeção, operação e documentação para equipamentos e instalações abrangidos pela NR-13.
Importância: Ajuda a controlar riscos associados à pressão, temperatura, falhas de equipamento e liberação de energia ou fluidos.
Onde pode ser relevante: Indústrias química, petroquímica, alimentícia, farmacêutica, geração de energia e instalações com os equipamentos previstos na norma.
NR-14 — Fornos Vigente
Para que serve: Estabelece requisitos de segurança para construção, instalação, operação e manutenção de fornos.
Importância: A prevenção é relevante diante de calor, superfícies quentes, combustíveis, gases e operações próximas ao equipamento.
Onde pode ser relevante: Fundição, metalurgia, cerâmica, vidro, alimentos e outros processos que utilizem fornos industriais.
NR-15 — Atividades e Operações Insalubres Vigente
Para que serve: Define atividades e operações consideradas insalubres nos termos de seus anexos e critérios técnicos.
Importância: Orienta a avaliação de agentes e exposições ocupacionais e a adoção de medidas de eliminação ou controle. A caracterização depende dos critérios normativos e de análise técnica; não é automática pelo nome do cargo.
Onde pode ser relevante: Atividades com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos descritos na norma, em diferentes setores.
NR-16 — Atividades e Operações Perigosas Vigente
Para que serve: Define atividades e operações perigosas e os critérios legais relacionados à periculosidade.
Importância: Ajuda a reconhecer situações de risco acentuado previstas na norma e a orientar medidas de prevenção e avaliação técnica.
Onde pode ser relevante: Atividades enquadradas nos anexos, como determinadas operações com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, conforme os critérios aplicáveis.
NR-17 — Ergonomia Vigente
Para que serve: Estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas das pessoas, incluindo organização e exigências das tarefas.
Importância: A análise ergonômica pode apoiar a prevenção de sobrecarga, desconforto e adoecimento relacionado ao trabalho.
Onde pode ser relevante: Escritórios, atendimento, teleatendimento, produção, logística, saúde e qualquer atividade com fatores ergonômicos relevantes.
NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção Vigente
Para que serve: Define requisitos de planejamento e medidas preventivas para atividades e canteiros da indústria da construção.
Importância: A organização do canteiro e o controle dos riscos ajudam a prevenir quedas, choques, soterramentos e acidentes com máquinas e materiais.
Onde pode ser relevante: Construção de edificações, obras de infraestrutura, instalações e atividades enquadradas no campo de aplicação da NR-18.
NR-19 — Explosivos Vigente
Para que serve: Estabelece requisitos de segurança para fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos, conforme o escopo normativo.
Importância: O controle de fontes de ignição, armazenamento e procedimentos é essencial para reduzir riscos de explosão e danos graves.
Onde pode ser relevante: Fabricantes, depósitos e operações autorizadas que utilizem explosivos, como mineração, construção pesada e atividades de detonação.
NR-20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Vigente
Para que serve: Define requisitos de prevenção e controle para atividades com inflamáveis e combustíveis, incluindo instalações, operações e capacitação previstas.
Importância: Ajuda a prevenir incêndios, explosões e exposições durante armazenamento, transferência, manuseio e processamento.
Onde pode ser relevante: Postos de combustíveis, bases de armazenamento, indústria química, refinarias, transportadoras e instalações abrangidas pela norma.
NR-21 — Trabalhos a Céu Aberto Vigente
Para que serve: Estabelece medidas de proteção para atividades realizadas a céu aberto, incluindo condições de abrigo e proteção aplicáveis.
Importância: A prevenção considera exposições ambientais e as condições concretas do trabalho externo.
Onde pode ser relevante: Agricultura, construção, manutenção viária, limpeza urbana, serviços de campo e outras atividades externas.
NR-22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Vigente
Para que serve: Define requisitos de segurança e saúde para atividades de mineração e pesquisa mineral, conforme seu campo de aplicação.
Importância: A gestão de riscos é essencial diante de máquinas, circulação, poeiras, ruído, instabilidade, explosivos e condições de mina.
Onde pode ser relevante: Minas subterrâneas e a céu aberto, beneficiamento mineral, pesquisa e atividades de apoio abrangidas pela norma.
NR-23 — Proteção Contra Incêndios Vigente
Para que serve: Estabelece medidas de prevenção contra incêndios e de resposta inicial nos locais de trabalho, em articulação com a legislação local aplicável.
Importância: Rotas, saídas, equipamentos e orientação adequada apoiam uma evacuação segura e uma resposta organizada.
Onde pode ser relevante: Estabelecimentos em geral, com medidas proporcionais ao tipo de ocupação, riscos e exigências do Corpo de Bombeiros local.
NR-24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Vigente
Para que serve: Define condições de instalações sanitárias, vestiários, locais para refeições, água potável e outros itens de conforto previstos.
Importância: Ambientes limpos e adequados contribuem para dignidade, higiene e bem-estar durante a jornada.
Onde pode ser relevante: Organizações em geral, com dimensionamento e exigências conforme o local, a atividade e a quantidade de trabalhadores.
NR-25 — Resíduos Industriais Vigente
Para que serve: Estabelece medidas para prevenir riscos associados à geração, manuseio, armazenamento e destinação de resíduos industriais.
Importância: O controle adequado reduz exposição ocupacional e impactos decorrentes de resíduos perigosos ou processos inadequados.
Onde pode ser relevante: Indústrias e atividades que gerem resíduos industriais, considerando também as normas ambientais aplicáveis.
NR-26 — Sinalização de Segurança Vigente
Para que serve: Trata da sinalização de segurança e da identificação de produtos químicos perigosos, incluindo informações preventivas e rotulagem aplicável.
Importância: Informação visual e comunicação de perigo ajudam trabalhadores a reconhecer riscos e seguir precauções.
Onde pode ser relevante: Locais de trabalho em geral; especialmente indústria, armazenamento, laboratórios, manutenção e atividades com produtos químicos.
NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho Revogada
Para que serve: A NR-27 foi revogada e não está vigente como requisito atual para registro profissional.
Importância: Identificar a revogação evita orientar empresas ou profissionais com base em uma regra antiga.
Onde pode ser relevante: Não se aplica como obrigação vigente. Consulte as regras atuais de registro profissional nos órgãos competentes.
Normas específicas e fiscalização
NR-28 — Fiscalização e Penalidades Vigente
Para que serve: Organiza critérios de fiscalização e de aplicação de penalidades pelo descumprimento das NRs, incluindo gradação e procedimentos previstos.
Importância: Conhecer as obrigações e manter evidências de gestão ajuda a organização a demonstrar conformidade e corrigir falhas.
Onde pode ser relevante: Todas as organizações sujeitas à fiscalização de SST, conforme as infrações e os critérios normativos.
NR-29 — Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Vigente
Para que serve: Estabelece requisitos de prevenção para operações portuárias e atividades relacionadas nos locais abrangidos.
Importância: Coordenação operacional e controles específicos reduzem riscos com cargas, equipamentos, veículos e operações simultâneas.
Onde pode ser relevante: Portos organizados, terminais, instalações portuárias e trabalhadores de operações abrangidas pela norma.
NR-30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Vigente
Para que serve: Define medidas de segurança e saúde para o trabalho aquaviário, incluindo condições e atividades a bordo previstas na norma.
Importância: A prevenção considera os riscos da navegação, das tarefas a bordo, das condições de alojamento e das emergências.
Onde pode ser relevante: Embarcações e atividades aquaviárias abrangidas, incluindo transporte, pesca e apoio marítimo, conforme o enquadramento.
NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura Vigente
Para que serve: Estabelece requisitos de prevenção adaptados ao trabalho rural e às atividades listadas no título.
Importância: Busca controlar riscos com máquinas, animais, produtos, ferramentas, trabalho ao ar livre e condições próprias do meio rural.
Onde pode ser relevante: Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, inclusive atividades de apoio abrangidas.
NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde Vigente
Para que serve: Define medidas de proteção para trabalhadores dos serviços de saúde, com atenção a riscos biológicos, químicos, resíduos e organização do trabalho.
Importância: A prevenção protege profissionais, pacientes e demais pessoas presentes nos serviços.
Onde pode ser relevante: Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, serviços de diagnóstico, atendimento e outras atividades de saúde previstas.
NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Vigente
Para que serve: Estabelece medidas de prevenção para identificação, avaliação, controle e emergência em espaços confinados.
Importância: Atmosferas perigosas, engolfamento e dificuldade de resgate tornam indispensáveis planejamento, autorização e procedimentos específicos.
Onde pode ser relevante: Operações em tanques, silos, galerias, poços, dutos e outros locais que atendam à definição normativa de espaço confinado.
NR-34 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval Vigente
Para que serve: Define medidas preventivas para atividades de construção, reparação e desmonte naval nos locais abrangidos.
Importância: A integração de atividades e o controle de riscos de soldagem, altura, espaços confinados e movimentação de cargas são especialmente importantes.
Onde pode ser relevante: Estaleiros e empresas envolvidas na construção, reparação ou desmonte de embarcações e estruturas navais.
NR-35 — Trabalho em Altura Vigente
Para que serve: Estabelece requisitos de planejamento, organização e execução de atividades com diferença de nível superior a dois metros e risco de queda.
Importância: Avaliação de risco, capacitação, sistemas de proteção e resposta a emergências ajudam a prevenir quedas graves.
Onde pode ser relevante: Construção, manutenção, telecomunicações, energia, limpeza, logística e qualquer setor que realize trabalho enquadrado como trabalho em altura.
NR-36 — Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Vigente
Para que serve: Define requisitos específicos para proteger trabalhadores em processos de abate e processamento de carnes e derivados.
Importância: A prevenção considera ritmo e organização do trabalho, ergonomia, frio, máquinas, ferramentas e agentes biológicos.
Onde pode ser relevante: Frigoríficos, abatedouros e unidades de processamento de carnes e derivados abrangidas pela norma.
NR-37 — Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo Vigente
Para que serve: Estabelece requisitos de SST para plataformas de petróleo e atividades relacionadas cobertas pela norma.
Importância: Planejamento de operações e resposta a emergências são centrais em ambientes offshore complexos.
Onde pode ser relevante: Plataformas de petróleo e organizações que nelas operam, conforme os limites e exclusões da norma.
NR-38 — Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Vigente
Para que serve: Define medidas de prevenção para coleta, transporte, transbordo, varrição, capina, roçagem, poda e atividades abrangidas de limpeza urbana e resíduos sólidos.
Importância: Ajuda a reduzir riscos de acidentes de trânsito, cortes, agentes biológicos, máquinas, esforço físico e exposição ao clima.
Onde pode ser relevante: Serviços municipais e empresas de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos previstos na NR-38.
NRs por setor e atividade
Use os exemplos abaixo para localizar temas que merecem atenção. A lista de NRs é indicativa: a aplicação depende das tarefas executadas, dos perigos e riscos identificados, do estabelecimento e das regras específicas de cada norma.
Construção civil e obras
Atividades: edificações, infraestrutura, instalações, reformas e manutenção de obras.
NRs para avaliar: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-11, NR-12, NR-17, NR-18, NR-23, NR-26, NR-33 e NR-35.
Documentos e capacitações possíveis: PGR da obra conforme NR-18, PCMSO relacionado aos riscos, avaliações ambientais e treinamentos para tarefas elétricas, altura, máquinas ou espaços confinados quando aplicáveis.
Hospitais, clínicas e laboratórios
Atividades: assistência, diagnóstico, coleta, esterilização, limpeza e apoio em saúde.
NRs para avaliar: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-17, NR-23, NR-24, NR-26 e NR-32; NR-10, NR-33 ou NR-35 se as tarefas envolverem esses riscos.
Documentos e capacitações possíveis: PGR, PCMSO, avaliações de riscos biológicos e químicos, ergonomia, procedimentos e capacitação previstos para cada exposição e atividade.
Indústria e manutenção
Atividades: fabricação, montagem, manutenção, utilidades e operação de máquinas.
NRs para avaliar: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-11, NR-12, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-20, NR-23, NR-25, NR-26, NR-33 e NR-35.
Documentos e capacitações possíveis: PGR, PCMSO, laudos ou avaliações técnicas conforme exposição e enquadramento; capacitações de máquinas, eletricidade, inflamáveis, altura e espaços confinados quando exigidas.
Logística, armazéns e transporte
Atividades: centros de distribuição, depósitos, carga e descarga, movimentação e armazenagem.
NRs para avaliar: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-11, NR-12, NR-17, NR-20, NR-23, NR-26, NR-33 e NR-35.
Documentos e capacitações possíveis: PGR, PCMSO e avaliações de ergonomia; treinamento e autorização para equipamentos de movimentação, além de capacitação para altura ou espaços confinados se houver essas tarefas.
Agricultura, pecuária e atividades rurais
Atividades: lavouras, criação animal, silvicultura, aquicultura e apoio rural.
NRs para avaliar: NR-1, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-12, NR-17, NR-20, NR-21, NR-23, NR-26, NR-31, NR-33 e NR-35.
Documentos e capacitações possíveis: PGRTR quando aplicável, PCMSO e avaliações compatíveis com riscos de máquinas, agentes químicos, animais e trabalho externo; capacitações previstas para as tarefas e equipamentos.
Limpeza urbana e resíduos
Atividades: coleta, varrição, capina, roçagem, poda, transbordo e manejo de resíduos abrangidos.
NRs para avaliar: NR-1, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-11, NR-12, NR-17, NR-21, NR-23, NR-24, NR-25, NR-26, NR-33, NR-35 e NR-38.
Documentos e capacitações possíveis: PGR, PCMSO e procedimentos para riscos biológicos, trânsito, máquinas, ergonomia e trabalho externo; capacitações conforme função e operação.
Comércio, escritórios e serviços
Atividades: lojas, escritórios, atendimento, tecnologia, prestação de serviços e trabalho administrativo.
NRs para avaliar: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-17, NR-23, NR-24 e NR-26; outras NRs conforme riscos e operações existentes.
Documentos e capacitações possíveis: avaliação de riscos, PGR e PCMSO conforme obrigações e critérios de dispensa; avaliação ergonômica preliminar e AET quando os critérios da NR-17 indicarem necessidade.
Postos, combustíveis e indústria química
Atividades: armazenamento, abastecimento, transferência, uso ou processamento de inflamáveis e combustíveis.
NRs para avaliar: NR-1, NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-15, NR-16, NR-20, NR-23, NR-26 e, conforme instalação, NR-13 e NR-33.
Documentos e capacitações possíveis: PGR, análises de risco e documentos específicos da instalação; cursos da NR-20 variam conforme classe da instalação e atividade desempenhada.
Validade de documentos e periodicidade de treinamentos
Não existe um único prazo de validade que sirva para todos os documentos de SST. Alguns itens têm periodicidade expressa; outros precisam acompanhar continuamente os riscos e ser atualizados quando as condições mudam.
| Documento ou capacitação | Prazo ou regra geral | O que observar |
|---|---|---|
| PGR — avaliação de riscos | Revisão no máximo a cada 2 anos; até 3 anos para organização com sistema de gestão de SST certificado. | Revisar antes desse limite quando houver mudanças relevantes, falhas nas medidas, acidentes ou alteração de requisitos legais. O PGR é contínuo e deve refletir a realidade do trabalho. |
| PCMSO e ASO | Não trate o PCMSO ou o ASO como documentos com uma validade universal fixa. O PCMSO deve permanecer coerente com os riscos; a NR-7 prevê relatório analítico anual, com exceções normativas. | A periodicidade dos exames clínicos depende da NR-7, dos riscos, da condição do trabalhador e da avaliação médica. A data de retorno do exame periódico é que deve ser acompanhada para cada empregado. |
| LTCAT, laudos e avaliações técnicas | Não há um prazo único de vencimento aplicável a todo laudo nas NRs. | O documento deve representar as condições efetivas avaliadas e ser revisto quando houver mudança de ambiente, processo, função, equipamento, exposição ou regra aplicável. Alguns documentos têm exigências próprias em outras normas. |
| Avaliação Ergonômica Preliminar / AET | Sem validade geral em anos definida para todos os casos. | Atualizar ou aprofundar a avaliação quando as condições de trabalho mudarem ou os resultados indicarem necessidade, conforme critérios da NR-17. |
| NR-35 — trabalho em altura | Treinamento periódico a cada 2 anos, mínimo de 8 horas. | Também há treinamento eventual nas situações previstas na NR-1 e na NR-35. A regra vigente em 2026 determina modalidade presencial para treinamentos inicial, periódico e eventual. |
| NR-33 — espaço confinado | Em regra, capacitação periódica anual: 8 horas para supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado. | A equipe de emergência e salvamento segue o plano de emergência e o quadro de capacitação da NR-33; desvios ou mudanças podem exigir treinamento eventual. |
| NR-20 — inflamáveis e combustíveis | Varia pelo curso e classe: básico, trienal; intermediário, trienal na classe I e bienal nas classes II/III; avançado I, bienal; avançado II, anual. | O curso necessário depende da atividade, classe da instalação e papel do trabalhador. Confira o Anexo I vigente para definir curso, carga horária e atualização. |
| Demais treinamentos | Aplicar a periodicidade que a NR específica estabelecer. Quando não houver intervalo definido, seguir os critérios da NR-1 e o planejamento da organização. | Treinamento eventual pode ser necessário após mudanças, acidente grave/fatal ou retorno de afastamento superior a 180 dias, conforme a NR-1 e a norma aplicável. |
Fontes oficiais: PGR e revisão da avaliação de riscos — MTE · NR-7 — MTE · NR-33 — MTE · NR-35 — MTE · NR-20 — MTE.
Precisa entender quais documentos de SST podem fazer sentido?
O escopo depende das atividades, dos riscos e das informações da empresa. A Nexus pode receber os dados iniciais e orientar sobre a elaboração documental aplicável ao caso.
Solicitar orientação inicialPrevenção e cumprimento das exigências
Entenda por que manter documentos e treinamentos organizados ajuda na prevenção e o que pode ocorrer quando as exigências aplicáveis não são atendidas.
Por que manter documentos e treinamentos em dia?
Eles ajudam a identificar e controlar riscos, orientar os trabalhadores e registrar as medidas de prevenção adotadas pela empresa. A documentação e os treinamentos necessários variam conforme as atividades e os riscos existentes.
- Mais clareza para equipes sobre procedimentos e prevenção.
- Melhor acompanhamento de prazos, registros e ações necessárias.
O que pode acontecer quando as regras não são cumpridas?
Conforme a infração e as circunstâncias, a fiscalização pode emitir autuações e aplicar multas. Se for constatado grave e iminente risco aos trabalhadores, também pode determinar embargo de obra ou interdição parcial ou total de atividade, equipamento, setor ou estabelecimento.
Embargo e interdição são medidas de urgência baseadas em avaliação técnica; não acontecem automaticamente apenas por um documento vencido. A aplicação depende do caso e das normas vigentes.
Fonte oficial e atualização
Consulte os textos integrais e atualizações na página de Normas Regulamentadoras Vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego. As NRs podem ser alteradas por portarias; confirme a redação e a vigência antes de tomar decisões ou contratar serviços. Revisado em 13 de outubro de 2026. Os prazos e regras de treinamento deste guia foram conferidos nas páginas e textos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego disponíveis nesta data.
